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Para obter o formulário do horário de funcionamento do seu negócio preencha o quadro e envie-nos a licença para: lecarquitectura@gmail.com O custo deste serviço é gratuito até ao final do Mês de Junho de 2011. Caso não possua a licença (ou alvará) do seu negócio, clique aqui. Coimas: As infracções por ausência do horário de funcionamento, constituem contra-ordenação punível com uma coima: a) De 149.64 € a 448.92 €, para pessoas singulares, e de 448.92 € a 1496.39 € para pessoas colectivas, a infracção ao disposto no n.º 2 do Artigo 10.º;(...certificado pelos serviços municipais, mencionar o regime de funcionamento e estar afixado no estabelecimento em local bem visível do exterior). b) De 748,20 € a 3740.98 €, para pessoas singulares, e de 2493.99 € a 24939.89 €, para pessoas colectivas, o funcionamento fora do horário estabelecido e a infracção ao disposto no n.º 5 do Artigo 10.º Às unidades comerciais de dimensão relevante, tal como definidas no Decreto-Lei n.º218/97, de 20 de Agosto, que funcionem durante seis domingos e feriados, seguidos ou interpolados, fora do horário previsto na Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio, pode ser aplicada a sanção acessória de encerramento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos. Fiscalização: A fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento é da competência da Fiscalização Municipal, da Direcção Geral da Fiscalização Económica, da Inspecção doTrabalho, das Autoridades Policiais e demais entidades administrativas. Sempre que, no exercício das suas funções, o agente fiscalizador tome conhecimento de infracções cuja fiscalização seja da competência de outra autoridade, deverá ser participada a esta a respectiva ocorrência. Para mais informações consulte: http://www.gaiurb.pt/dmfva/reg_horarios.pdf |
