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                   PEDIDO DE CERTIFICADO

                certificação energética pub

                A certificação energética é obrigatória para todos os imóveis, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
                Pode obter inúmeros benefícios fiscais com a aquisição do certificado energético do seu imóvel:

                Benefícios fiscais em sede de IRS:

                Um acréscimo de 10% de deduções à colecta de encargos relativos a aquisição de casa própria, prestação de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria a certificados energéticos classificados na categoria de A ou A+, até ao limite de 586€.

                Benefícios fiscais em sede de IMI:

                Diminuição do valor da avaliação de imóveis, em casos de primeiro registo nas Finanças pelo novo proprietário, que vai desde os 5 aos 10% e que irá baixar o valor correspondente ao IMI a pagar após a sua aquisição.
                2012 | Versão 1.3 | Desenvolvido por Gabinete LEC