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A certificação energética é obrigatória para todos os imóveis, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Pode obter inúmeros benefícios fiscais com a aquisição do certificado energético do seu imóvel: Benefícios fiscais em sede de IRS: Um acréscimo de 10% de deduções à colecta de encargos relativos a aquisição de casa própria, prestação de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria a certificados energéticos classificados na categoria de A ou A+, até ao limite de 586€. Benefícios fiscais em sede de IMI: Diminuição do valor da avaliação de imóveis, em casos de primeiro registo nas Finanças pelo novo proprietário, que vai desde os 5 aos 10% e que irá baixar o valor correspondente ao IMI a pagar após a sua aquisição. |
