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MODCOM 5ª Fase
Candidaturas de 8 de Janeiro a 12 de Março de 2010
Acção A – Projectos Empresarias de Modernização Comercial
A) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários
B) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial
C) Projectos Individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas comerciais em espaços rurais
Entidades Beneficiárias:
Micro e pequenas Empresas do Comércio inseridas nas
CAE’s 45(Ver 3 – 2007) excepto actividades de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e todas as actividades inseridas na subclasse 45310.
CAE 47, com excepção da subclasse 47300 e da 47240 apenas para projectos não associados com o grupo 107 do CAE ou com o CAE 56
Incentivo:
A taxa de apoio é de 45% das despesas elegíveis não ultrapassando o máximo de 40.000 por projecto
Entidade responsável: IAPMEI
Condições de acesso dos Promotores:
Encontrar-se legalmente constituído, à data da candidatura
Dispor, à data da candidatura, de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação aplicável,
Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cumprir as normas ambientais aplicáveis.
Possuir situação regularizada com a administração fiscal, segurança social e ás entidades pagadoras dos incentivos
Dispor à data da candidatura, capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto
Apresentar autonomia financeira igual ou superior a 15%
Cumprir o critério de micro e pequena empresa, de acordo com a recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia.
Comprometer-se na data da candidatura a ter concluído, à data de início do investimento, os projectos anteriores, para o mesmo estabelecimento.
Possuir um prazo de execução de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do incentivo,
Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para a sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50%, do custo de cada aquisição e as despesas relativas.
Condições de Elegibilidade do projecto de Investimento
Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data de Candidatura,
Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano
Demonstrar à data de assinatura do contrato que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto (ser financiado adequadamente por capitais próprios 20% no mínimo),
Ter a duração máxima de execução de um ano, excepto em casos devidamente justificados
Corresponder a uma despesa mínima elegível de 15.000 euros
Despesas Elegíveis:
Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
Aquisição de equipamento de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade nas diversas áreas da empresa;
Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura.
Aquisição e registo de marcas
Intervenção do TOC ou ROC
Despesas Não Elegíveis:
Construção ou Aquisição de instalações fixas,
Terrenos
Trespasses e direitos de utilização de espaços
Equipamentos e outros bens em estado de uso;
Equipamentos de venda automática a colocarem fora do estabelecimento objecto do projecto;
Veículos automóveis, reboques e semi-reboques.
Mobiliário e outro equipamento não directamente ligado ao exercício da actividade;
Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revista, rádio e televisão;
Custos Internos dos promotores
Fundo de Maneio associado ao projecto
Iva, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
Notas Importantes para o cálculo de avaliação do projecto – 3 Critérios de Avaliação
Critério A – abranger o maior número de rubricas possíveis das despesas elegíveis, se possível abranger todas as rubricas para a obtenção máxima deste critério.
Critério B – Criação de Postos de Trabalho
Critério C – Análise da Rentabilidade Bruta
Processo de Financiamento = 0.40A + 0.15 B + 0.45 C
Informamos ainda caso esteja interessado em formalizar uma candidatura deve contactar LEC o mais breve possível, o Prazo de envio da candidatura termina a 12 Março de 2010.