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                + Informações Modcom

                 

                MODCOM 5ª Fase  
                Candidaturas de 8 de Janeiro a 12 de Março de 2010


                Acção A – Projectos Empresarias de Modernização Comercial

                  A) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários
                  B) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial
                  C) Projectos Individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas comerciais em espaços     rurais
                 

                Entidades Beneficiárias: 
                 
                Micro e pequenas Empresas do Comércio inseridas nas 

                     CAE’s 45(Ver 3 – 2007) excepto actividades de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e todas as actividades inseridas na subclasse 45310.

                     CAE 47, com excepção da subclasse 47300 e da 47240 apenas para projectos não associados com o grupo 107 do CAE ou com o CAE  56


                Incentivo:

                A taxa de apoio é de 45% das despesas elegíveis não ultrapassando o máximo de 40.000 por projecto
                Entidade responsável: IAPMEI


                Condições de acesso dos Promotores:
                 
                Encontrar-se legalmente constituído, à data da candidatura
                Dispor, à data da candidatura, de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação aplicável,
                Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cumprir as normas ambientais aplicáveis.
                Possuir situação regularizada com a administração fiscal, segurança social e ás entidades pagadoras dos incentivos
                Dispor à data da candidatura, capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto
                Apresentar autonomia financeira igual ou superior a 15%
                Cumprir o critério de micro e pequena empresa, de acordo com a recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia.
                Comprometer-se na data da candidatura a ter concluído, à data de início do investimento, os projectos anteriores, para o mesmo estabelecimento.
                Possuir um prazo de execução de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do incentivo,
                Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para a sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50%, do custo de cada aquisição e as despesas relativas.
                 
                 
                Condições de Elegibilidade do projecto de Investimento

                Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data de Candidatura,
                Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano
                Demonstrar à data de assinatura do contrato que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto (ser financiado adequadamente por capitais próprios 20% no mínimo),
                Ter a duração máxima de execução de um ano, excepto em casos devidamente justificados
                Corresponder a uma despesa mínima elegível de 15.000 euros


                Despesas Elegíveis:

                Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde; 
                Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
                Aquisição de equipamento de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
                Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade nas diversas áreas da empresa; 
                Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura. 
                Aquisição e registo de marcas
                Intervenção do TOC ou ROC
                 

                Despesas Não Elegíveis:
                 
                Construção ou Aquisição de instalações fixas,
                Terrenos
                Trespasses e direitos de utilização de espaços
                Equipamentos e outros bens em estado de uso;
                Equipamentos de venda automática a colocarem fora do estabelecimento objecto do projecto;
                Veículos automóveis, reboques e semi-reboques.
                Mobiliário e outro equipamento não directamente ligado ao exercício da actividade;
                Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revista, rádio e televisão;
                Custos Internos dos promotores
                Fundo de Maneio associado ao projecto
                Iva, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
                 
                 
                Notas Importantes para o cálculo de avaliação do projecto – 3 Critérios de Avaliação 
                 
                Critério A – abranger o maior número de rubricas possíveis das despesas elegíveis, se possível abranger todas as rubricas para a obtenção máxima deste critério.

                Critério B – Criação de Postos de Trabalho

                Critério C – Análise da Rentabilidade Bruta

                Processo de Financiamento = 0.40A + 0.15 B + 0.45 C 


                Informamos ainda caso esteja interessado em formalizar uma candidatura deve contactar LEC o mais breve possível, o Prazo de envio da candidatura termina a 12 Março de 2010. 
                2012 | Versão 1.3 | Desenvolvido por Gabinete LEC