ASAE fecha mais de cinco mil bares em 2010. A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a actividade de 5.237 bares e discotecas em 2010, um aumento substancial quando comparado com os 21 bares encerrados em 2009. Segundo informações veiculadas no site da ASAE, foram instaurados 63 processos-crime, mais 13 do que em 2009. Já o número de processos de contra-ordenação aumentou de 85 em 2009 para 202 em 2010. A ASAE detectou, ainda, 419 infracções em bares e discotecas e apreendeu 3.754 unidades ilegais. Em 2010, o valor das apreensões ficou nos 53.868 euros. ASAE vai intensificar fiscalização. "Como disse à Turisver António Nunes, Inspector-Geral da ASAE, “normalmente, a seguir a uma alteração substantiva da Lei, e também pela entrada em vigor do Licenciamento Zero, houve um período de alguma adaptação. Temos exercido fiscalização, mas não de forma tão intensiva como vamos fazer a partir de agora”. in Turisver.com 19/04/2011 |
Com o novo regime de licenciamento, LICENCIAMENTO ZERO, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários na implementação de todos os requisitos para a abertura do estabelecimento.
Com o LICENCIAMENTO ZERO, em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante. Nesse sentido, o Gabinete LEC ajuda-o a dar cumprimento a toda a legislação aplicável ao seu negócio, nomeadamento a Projecto de Arquitectura, Projecto de Segurança Contra Incêndio, Projecto de Ventilação, Projecto Acústico e a obtenção da Licença de Utilização. Contacte-nos e usufrua de um desconto de 20% para novos clientes. CAMPANHA
O gabinete de arquitectura LEC promove o licenciamento de armazéns de medicamentos e acessórios para dar cumprimento à nova legislação em vigor de 2010. Foi publicado o regulamento n.º 515/2010 sobre os elementos que devem instruir a notificação do exercício da actividade de distribuição por grosso de dispositivos médicos, nos termos do diposto no n.º 3 do art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 145/2009. De acordo com o art.º 66.º do mesmo diploma, a obrigatoriedade de notificação do exercício de distribuição é alargado àqueles que distribuem Dispositivos Médicos de Diagnóstico in vitro. Contacte-nos para mais informações |





